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Open Finance chegou para baratear os produtos financeiros

Resolução Conjunta n° 5 de 20/5/2022

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 5, DE 20 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a interoperabilidade no Open Finance. O Banco Central do Brasil e a Superintendência de Seguros Privados tornam público que a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17 de março de 2022, com base no art. 9º, inciso II, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de março de 2022, com base no art. 4º, inciso VIII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados, em sessão realizada em 7 de abril de 2022, com base no art. 9º, inciso VIII, do Anexo I da Resolução CNSP nº 428, de 12 de novembro de 2021, e o Conselho Nacional de Seguros Privados, em sessão extraordinária realizada em 20 de maio de 2022, com base no art. 32, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso VI, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, e no art. 3º, inciso VII, da Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021, R E S O L V E R A M : Art. 1º Esta Resolução Conjunta dispõe sobre a interoperabilidade no Open Finance. Art. 2º Para os fins do disposto nesta Resolução Conjunta, considera-se: I - interoperabilidade no Open Finance: o compartilhamento padronizado de dados, mediante consentimento de cliente, de forma segura, ágil e precisa, entre os participantes dos sistemas disciplinados pelos seguintes atos normativos: a) Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional; e b) Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021, do Conselho Nacional de Seguros Privados; e II - infraestruturas de suporte: os serviços de suporte aos participantes dos sistemas de que trata o inciso I, contratados conforme a regulamentação vigente aplicável a eles, relacionados: a) ao diretório de participantes; b) ao service desk; c) à plataforma de resolução de disputas; d) ao ambiente de testes de Application Programming Interfaces (APIs); e e) a outros serviços, conforme regulamentação específica a ser editada na forma do art. 4º. Art. 3º Os participantes dos sistemas mencionados no inciso I do art. 2º, por meio das estruturas de governança responsáveis pelas suas implementações, devem: I - propor e implementar padrões técnicos e outros procedimentos operacionais que assegurem a interoperabilidade dos sistemas que compõem o Open Finance; e II - estabelecer foro de discussão e de deliberação conjuntas para a implementação e a gestão da infraestrutura de suporte necessária para garantir a interoperabilidade no Open Finance. § 1º As propostas e as implementações de que trata o inciso I do caput devem atender às exigências previstas na regulamentação vigente aplicável aos participantes de cada sistema mencionado no inciso I do art. 2º. § 2º As propostas de que trata o inciso I do caput devem ser encaminhadas até 30 de novembro de 2023 por meio das estruturas de governança dos sistemas mencionados no inciso I do art. 2º, ao Banco Central do Brasil e à Superintendência de Seguros Privados para aprovação e, no que couber, avaliação do cabimento de incorporar o conteúdo dos padrões e demais procedimentos operacionais, no todo ou em parte, à regulamentação de responsabilidade das referidas autarquias, ou propor sua incorporação à regulamentação de competência do Conselho Monetário Nacional e do Conselho Nacional de Seguros Privados. Art. 4º O Banco Central do Brasil e a Superintendência de Seguros Privados, no âmbito de suas atribuições legais, adotarão as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Resolução Conjunta, incluindo a edição de atos conjuntos visando à implementação da interoperabilidade no Open Finance e abrangendo a definição do cronograma de implementação dos padrões técnicos e procedimentos operacionais de que trata o art. 3º. Art. 5º Esta Resolução Conjunta entra em vigor em 2 de janeiro de 2023. Roberto de Oliveira Campos Neto Alexandre Milanese Camillo Presidente do Banco Central do Brasil Superintendente da Superintendência de Seguros Privados




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